sexta-feira, 10 de maio de 2013

Sentença do STJ sobre desaposentação orientará TRFs Em novo debate sobre o direito à desaposentação, o Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que o aposentado pode renunciar ao benefício e requerer condição mais vantajosa, sem necessidade de devolver valor recebido da Previdência. Como a decisão desta quinta-feira (8/5) da Primeira Seção da corte foi tomada no rito dos recursos repetitivos, a orientação serve para os cinco tribunais regionais federais na análise de casos sobrestados. “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. Posição unificada Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentação. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária. Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando — e contribuindo para a Previdência — pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa. Recurso Repetitivo A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco tribunais regionais federais do país. O entendimento será usado na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ. O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento da corte em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no STJ. Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação, e apenas se o TRF insistir em posição distinta é que o recurso será admitido para a instância superior. Ressalva pessoal O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria. “A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio”, ressaltou o ministro Benjamin. Ele afirmou ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema. Dois recursos A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS. Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997. Ele pretendia obter benefício posterior da mesma natureza, a partir do cálculo das contribuições feitas após a primeira aposentadoria. A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria. A corte, porém, condicionou o uso do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido. As duas partes recorreram ao STJ. O INSS contestava a possibilidade de renúncia à aposentadoria. Já o segurado alegava a ausência de necessidade de devolução dos valores e apontava várias decisões proferidas pelo tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por 7 votos a 0. Pelo mesmo placar, a seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013

sábado, 23 de fevereiro de 2013

P'rá pensar sobre Aposentadoria.

Brasileiros poupam só meia aposentadoria, diz estudo Compartilhar: Por Sérgio Tauhata | De São Paulo Na cabeça do brasileiro, aposentadoria é um assunto subestimado, do tipo que pode ser deixado para depois. No entanto, esse adiamento, conforme mostra o estudo "O Futuro da Aposentadoria - Uma Nova Realidade", do HSBC, cobrará um preço alto: os valores poupados vão durar pouco mais da metade do necessário para toda a vida pós-trabalho. E este cálculo foi feito pelos próprios pesquisados, que estimam em apenas 12 anos a duração dos recursos guardados, contra uma expectativa de vida de mais 23 anos após se retirar da profissão. Para o superintendente executivo de gestão de patrimônio do HSBC, Gilberto Poso, "a diferença entre a percepção de quanto vai se viver quando aposentado e o quanto se espera que o dinheiro dure mostra o brasileiro menos preparado que em outras regiões do mundo". No Brasil, o período apontado na pesquisa, de 11 anos, é 37% maior que a média global, de 8 anos. Os resultados do levantamento do HSBC, feito com 15 mil pessoas em 15 países, entre os quais mais de mil entrevistados no Brasil, revela um futuro pouco tranquilo aos trabalhadores brasileiros. Quase dois terços, ou seja, 64% dos entrevistados, nunca poupou para a aposentadoria. E 69% da faixa de 45 a 54 anos ainda não guardou nenhum centavo para garantir o futuro. Entre aqueles que já começaram, nada menos que 59% avaliam como inadequada sua preparação. O estudo reforça ainda a percepção de que as fichas do aumento da longevidade e da rentabilidade menor das aplicações de renda fixa ainda não caíram para a maioria. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida aumentou 3,65 anos na última década, o que mostra uma aceleração da tendência histórica. A tábua atuarial BR-EMS, um conjunto de dados estatísticos usados pela maioria das seguradoras no país para o cálculo de renda vitalícia na aposentadoria, indica que, em média, homens vivem até os 86,4 anos e as mulheres até os 89,7 anos no Brasil. Portanto, as profissionais que parassem de trabalhar aos 55 anos teriam de ter recursos guardados para prover quase 35 anos sem salário, enquanto trabalhadores masculinos na mesma condição ainda viveriam pouco mais de três décadas. Para "caber" na expectativa de 23 anos indicada na pesquisa, as mulheres só poderiam parar aos 67 anos, enquanto os homens teriam de trabalhar até 63 anos. No cenário atual, de queda dos juros reais (após descontar a inflação), o tempo de acumulação também deve ser esticado para o poupador assegurar a mesma renda, se não pretende aumentar o valor da contribuição. Em alguns casos, esse intervalo extra pode chegar a mais de 15 anos, comparada à situação até 2009, quando o retorno real alcançava mais de 6% ao ano. Na avaliação de Poso, apesar do quadro desafiador, o levantamento do HSBC revela que existe uma cultura de curto prazo no país, focada em satisfação mais imediata das necessidades. Um dado do estudo reforça essa ideia: segundo a pesquisa, 49% dos brasileiros preferem poupar para férias do que guardar o dinheiro para aposentadoria. "Há um pensamento influenciado pelo consumo no Brasil, mas existe também um histórico de confiar ou esperar que o Estado vá prover seus recursos na aposentadoria", afirma Poso. O estudo indica que, no Brasil, 31% consideram a previdência pública como fonte de renda essencial na aposentadoria. Os entrevistados esperam do INSS quase um terço da renda total no futuro. A tendência de contar com o INSS como fonte de proventos cresce ainda conforme a idade. "As pessoas mais velhas têm ainda mais forte essa cultura da previdência pública." Na faixa etária de 25 a 34 anos o percentual alcança 28%. E chega a 37% entre os entrevistados de 45 a 54 anos. A pesquisa mostrou também que o planejamento financeiro e a consultoria profissional levam efetivamente as pessoas a poupar mais. A partir do momento em que começaram a se programar com ajuda de profissionais ou por conta própria, 42% passaram a poupar mais. Entre aqueles que tiveram assessoria especializada, esse número chegou a 58%. "Nós estamos, nesse sentido, alinhados com a média global, que foi de 44%", afirma Poso. Na análise, do superintendente de gestão do patrimônio do HSBC, a pesquisa revela que as pessoas reconhecem a importância de fazer um planejamento como forma de aumentar a propensão a poupar mais. "Isso acontece porque a pessoa coloca sob perspectiva e pensa no que é importante para o futuro", diz. Segundo o estudo, o medo de dificuldades financeiras é o principal motivo para planejar a aposentadoria: 45% apontaram esse receio. E 22% declararam querer poupar porque percebem uma baixa qualidade de vida de familiares já aposentados. © 2000 – 2012. 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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Revisão de aposentadoria para aposentados que não solicitaram a aposentadoria logo que conquistaram o direito esperando ganhar mais depois e acabaram ganhando menos porque o salário ou as contribuiçõs como contribuinte individual diminuiram.

21/02/2013 16h32 - Atualizado em 21/02/2013 19h37 STF autoriza trabalhador que adiou aposentadoria a ter benefício revisado Decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada em instâncias inferiores. Pelo menos 428 ações sobre o tema em 14 tribunais esperavam decisão. Mariana Oliveira Do G1, em Brasília 11 comentários O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por seis votos a quatro, dar o direito de revisão da aposentadoria a trabalhadores que, mesmo em condições de requisitá-la, continuaram a trabalhar por mais tempo e acabaram ficando com benefício menor do que teriam se tivessem se aposentado antes. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceita esse argumento para fins de revisão da aposentadoria. O instituto só revisa o benefício quando há irregularidade na concessão. Segundo o INSS, desde 1991, uma lei obriga o instituto a sempre considerar - diante de mais de uma possibilidade - o melhor benefício para o aposentado. De acordo com a decisão do Supremo, os aposentados que adiaram a aposentadoria não poderão pedir o pagamento do valor retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de revisão, segundo o STF. Os aposentados em situação semelhante que não ingressaram na Justiça também poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS. No entanto, quem se aposentou depois de 1997 - quando entrou em vigor a lei do prazo decadencial para questões previdenciárias - tem 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para pedir a revisão. O Supremo tomou a decisão no julgamento do caso específico de um aposentado que queria o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. saiba mais 425 mil ações que dependem do STF estão paradas em todo o país Revisão da aposentadoria e PEC dos precatórios entram na pauta do STF Supremo conclui julgamento do mensalão após quatro meses e meio No STF, relator critica PEC que flexibiliza pagamento de precatórios Esse trabalhador esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria ficou menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ele reivindicou ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram, mas isso foi negado. No caso desse aposentado, o benefício ficou menor porque ele passou a ter um salário mais baixo, o que reduziu a média de contribuição à Previdência Social. Como foi reconhecida em 2009 a repercussão geral no processo, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes de instâncias inferiores. Em relação a esse tema, levantamento do Supremo aponta que, somente em 14 tribunais, 428 processos estavam parados à espera de decisão do STF. Argumentos contrários O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro de 2011, mas a decisão acabou adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Ao retomar seu voto, Toffoli rejeitou a possibilidade do pedido de revisão. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Mendes foi contrário à tese por entender que a Previdência passaria a ser alvo de "algo lotérico". "Isso faz com que o sistema se torne alvo de algo lotérico porque, depois, passam anos, meses, e a pessoa pensa: 'Eu não teria sido feliz se eu tivesse saído [me aposentado] antes?'. [...] Isso trará um quadro enorme de insegurança jurídica com reflexo em todo o sistema que busca um equilíbrio", disse, mencionando o déficit da Previdência. O INSS argumentou no processo que a decisão poderia aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social, atualmente em RS 5,1 bilhões, segundo o governo. Para o ministro Lewandowski, a autorização da revisão pode causar um "problema seriíssimo" para o INSS. "Não se pode admiitir que os aposentados, a qualquer tempo, venham desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício maior. Isso causaria um seriíssimo problema para o instituto", afirmou. Argumentos a favor Votaram a favor da revisão da aposentadoria a ministra Ellen Gracie - relatora da ação e que votou no ano passado, antes de se aposentar - e os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Rosa Weber não votou no processo porque ela entrou no lugar de Ellen Gracie, que há havia proferido voto. Barbosa destacou que um trabalhador não pode ser punido por ter decidido esperar antes de se aposentar. Marco Aurélio Mello rebateu os argumentos de que o INSS poderia ser prejudicado. "Há o outro lado da moeda. O instituto teve vantagem pelo fato de o cidadão não ter se aposentado anteriormente."

domingo, 17 de fevereiro de 2013

O que é a ¨OCDE¨

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (português europeu) ou Econômico (português brasileiro) (OCDE)[1] (em francês: Organisation de coopération et de développement économiques, OCDE) é uma organização internacional de 34 países que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado[2], que procura fornecer uma plataforma para comparar políticas económicas, solucionar problemas comuns e coordenar políticas domésticas e internacionais. A maioria dos membros da OCDE são economias com um elevado PIB per capita e Índice de Desenvolvimento Humano e são considerados países desenvolvidos, à excepção do México, Chile e Turquia.

Recomendação de Orgão Internacional sobre Aposentadoria ao Brasil.

15/02/2013 às 00h00 1 OCDE propõe elevar idade de aposentadoria Por Assis Moreira | De Moscou A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade. Angel Gurria, secretário-geral da entidade, lançará hoje em Moscou, à margem da reunião do G-20, o relatório "A Caminho do Crescimento", no qual examina a necessidade de reformas políticas estruturais e de desempenho econômico e recomenda medidas que considera prioritárias para o crescimento sustentado. Em entrevista ao Valor, Gurria disse que as disparidades no PIB per capita do país em relação às nações desenvolvidas diminuem lentamente, mas continuam grandes. Isso pode ser atribuído, segundo ele, sobretudo ao desempenho relativamente fraco da produtividade do trabalho. Para Gurria, se as pessoas se aposentassem mais tarde, e ficassem mais tempo integrando a força de trabalho, isso poderia contribuir para o crescimento. Sugere que uma maneira de o Brasil utilizar mais a mão de obra idosa seria baixando imposto. A OCDE calcula que a taxação sobre os ganhos do aposentado que decide continuar a trabalhar é de 45%, diante da média de 25% nos países desenvolvidos. Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas. Para Gurria, aumentar a idade para a aposentadoria não é uma questão só para o Brasil. "Esse é um problema de todo o mundo, a expectativa de vida está se prolongando, os sistemas de trabalho foram desenhados há 30, 40 anos", afirma. Para aperfeiçoar os incentivos para a participação da força de trabalho formal, particularmente entre idosos, a OCDE sugere ao Brasil introduzir uma idade mínima geral para a aposentadoria, conter aumentos de pensões e reduzir as contribuições sociais para trabalhadores com baixas remunerações. No Brasil, têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Segundo a OCDE, a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria, ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa. No rastro da crise econômica, cresceu a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos. Ao mesmo tempo, as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20% a 25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados. Gurria estará no dia 12 de março em Brasília, onde se encontrará com a presidente Dilma Rousseff. A OCDE continua tentando atrair o Brasil a se tornar membro da entidade. © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. Leia mais em: http://www.valor.com.br/brasil/3006262/ocde-propoe-elevar-idade-de-aposentadoria#ixzz2LAQoEcQP

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Orientação de comportamento no mercado de trabalho

http://www.valor.com.br/carreira/2996664/devo-continuar-indo-entrevistas-de-emprego
Oportunidades em novas áreas atraem jovens no vestibular © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. Leia mais em: http://www.valor.com.br/carreira/2996660/oportunidades-em-novas-areas-atraem-jovens-no-vestibular#ixzz2KS9hxHhO